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Os Profundos Efeitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas Organizações Brasileiras

Advogado Dr. Danilo Praxedes

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está promovendo uma verdadeira revolução na maneira como as organizações brasileiras lidam com os dados pessoais. Esta legislação, que entrou em vigor em setembro de 2020, busca assegurar o direito fundamental à privacidade e proteção de dados pessoais. A LGPD tem inspiração no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, um dos mais rigorosos do mundo nesta área.

Ao estabelecer diretrizes claras para a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais, a LGPD criou novos desafios e oportunidades para as organizações brasileiras.

1. Transformação no tratamento de dados

A LGPD determina que o tratamento de dados pessoais só pode ser realizado mediante consentimento expresso e específico do titular, a não ser em casos excepcionais previstos em lei. Esta mudança de paradigma tem levado as empresas a revisarem suas políticas de privacidade, seus termos de uso e a maneira como se comunicam com seus clientes e usuários. Esta revisão inclui:

  1. A necessidade de informar claramente ao titular para que finalidade seus dados serão utilizados;
  2. A possibilidade do titular revogar seu consentimento a qualquer momento;
  3. A garantia do direito do titular acessar, corrigir, anonimizar, bloquear ou eliminar os dados que forem tratados a partir de seu consentimento.

2. Implementação de políticas de governança de dados

A LGPD estabelece que as organizações devem implementar políticas de governança de dados, que incluam:

  1. A nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO);
  2. O mapeamento e documentação do processamento de dados pessoais;
  3. A criação e manutenção de registros das operações de tratamento de dados pessoais;
  4. A adoção de medidas de segurança da informação;
  5. A realização de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais para operações de tratamento consideradas de risco;
  6. O estabelecimento de um plano de resposta a incidentes e remediação;
  7. A realização de auditorias para verificar o cumprimento das normas de proteção de dados.

3. Incremento das penalidades para não conformidade

A LGPD prevê penalidades significativas para as organizações que não estejam em conformidade, que podem chegar até 2% do faturamento, limitado a R$ 50 milhões por infração. Esta previsão implica que o custo do não cumprimento pode ser bastante alto, tanto em termos financeiros quanto de imagem e reputação.

4. Reforço na segurança da informação

As organizações são obrigadas a adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais, incluindo:

  1. Proteção contra acesso não autorizado;
  2. Proteção contra situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
  3. Implementação de protocolos de segurança;
  4. Capacitação em privacidade e segurança de dados para os funcionários.

5. Fomento à cultura de proteção de dados

A LGPD tem fomentado uma maior consciência e uma cultura de proteção de dados dentro das organizações, com benefícios que vão além da simples conformidade legal, incluindo:

  1. Construção de confiança com clientes e parceiros;
  2. Diferenciação competitiva no mercado;
  3. Melhoria na gestão de dados, com potencial para gerar novos insights e melhorar a eficiência operacional.

Portanto, a LGPD tem efeitos profundos e abrangentes nas organizações brasileiras, exigindo adaptações significativas. Embora represente um desafio, também é uma oportunidade para as organizações que souberem se adaptar, pois as práticas de proteção de dados são cada vez mais valorizadas pelos consumidores e podem trazer benefícios competitivos significativos. Nesse contexto, o conhecimento e a orientação jurídica adequados são essenciais para garantir a conformidade e aproveitar as oportunidades oferecidas pela nova legislação.

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